CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET


UPDATA TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 04.038.227/0001-87, com sede a RUA WOLFANG NOGUEIRA, 29 - OURO VERDE - MANAUS - AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade das operadoras telecom;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior.

e) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente;

3. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

3.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

3.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

4. PAGAMENTO E REAJUSTE

4.1 - O pagamento será cobrado mensalmente após a prestação dos serviços no dia do vencimento que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

4.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato nem dos referidos débitos até a data da suspensão por ser tratar de um serviço pós-pago.

4.3 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

4.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

4.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos, será cobrado multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,2% (zero virgula dois por cento) ao dia sobre os valores devidos.

4.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

c) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

d) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

e) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

5.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

5.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

5.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

6. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

6.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

8.2 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de MANAUS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito.

  

MANAUS, %cadastro%.


O aceite deste termo foi dado no ato da contratação pelo site.



 TERMO DE CONTRATAÇÃO EM COMODATO


CLIENTE: seu nome

CPF: xxx

ENDEREÇO: xxx, Nº xxx - xxx

CIDADE: xxx - xxx

Pelo presente instrumento, a UPDATA TELECOM, com sede na RUA WOLFANG NOGUEIRA, 29OURO VERDEMANAUS - AM, CEP 69082-551, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.038.227/0001-87, doravante denominada COMODANTE e a pessoa física, acima qualificada, doravante denominada COMODATÁRIO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO 

1.1 A COMODANTE cede, à título de empréstimo ao COMODATÁRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de recepção de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infra-estrutura necessária para recepção de dados sem fio, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx, que passa a regular e integrar o presente Comodato.

2. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

2.1 Cuidar dos bens cedidos em Comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO;

2.2 Não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, os equipamentos em situação de comodato;

2.3 Somente utilizar os equipamentos para conexão e comunicação de dados sem fio através da Rede SCM da COMODANTE.

2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas dos equipamentos em nenhuma hipótese, nem sua localização física ou layout;

2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude de restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste Contrato;

3. PRAZO 

3.1 Este CONTRATO DE COMODATO NÃO possui prazo de vigência.

3.1.1 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx em vigor, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, a COMODANTE deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência (1 mês), devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.

4. RESCISÃO 

4.1 A COMODANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

5. PENALIDADES 

5.1 Não havendo a devolução dos equipamentos, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATÁRIO, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, do COMODANTE, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET n.º xxx, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os equipamentos;

5.2 Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto.

6. FORO 

6.1 Fica eleito o foro da cidade de  MANAUS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO. 


E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito.

Recebemos da UPDATA TELECOM os equipamentos de recepção wireless, para nosso uso, em regime de comodato (xxx).
 

MANAUS, %cadastro%.


O aceite deste termo foi dado no ato da contratação pelo site.